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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 15:26
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 09:39
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:07
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:18
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:42
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 09:13
Aprovação em concurso por decisão judicial pendente não dá direito à posse
A aprovação em diferentes fases de concurso público graças a decisões judiciais liminares, seguidamente renovadas até decisão final em segunda instância, não garante direito à nomeação enquanto aquela não transitar em julgado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 13:08
Projeto exige comprovante em toda transação por plataforma online
Obtenção do documento não dependerá de qualquer contato por telefone ou de autorização judicial
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Array Publicado em 2024-02-21T19:45:49+00:00
Servidor efetivo exonerado de forma ilegal deve ser reintegrado ao cargo e indenizado em R$ 20 mil por danos morais
A decisão é da juíza Renata Facchini Miozzo, da 2ª Vara Judicial de Mozarlândia (GO)

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